Parecer n.º 117/1987
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O Tribunal Constitucional aprecia e declara, com força obrigatoria geral, a
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Relator: CABRAL BARRETO
1 - O Tribunal Constitucional aprecia e declara, com força obrigatoria geral, a
Relator: RAUL MATEUS
Governo Regional dos Açores e especificamente afirmada no artigo 56, alinea c), do seu Estatuto Politico- -Administrativo. V - O n. 7 do artigo 115 da Constituição sujeita todo e qualquer ... daquela Resolução, de inconstitucionalidade formal. VIII - Tal conclusão impede que, por razões de economia processual, seja averiguado se tal norma sofre de inconstitucionalidade organica, como foi alegado pelo recorrente
Relator: RAUL MATEUS
Governo Regional dos Açores e especificamente afirmada no artigo 56, alinea c), do seu Estatuto Politico-Administrativo. V - O n. 7 do artigo 115 da Constituição sujeita todo e qualquer ... daquela Resolução, de inconstitucionalidade formal. VIII - Tal conclusão impede que, por razões de economia processual, seja averiguado se tal norma sofre cumulativamente do vicio de inconstitucionalidade organica, como foi alegado
Relator: RAUL MATEUS
Governo Regional dos Açores e especificamente afirmada no artigo 56, alinea c), do seu Estatuto Politico-Administrativo. V - O n. 7 do artigo 115 da Constituição sujeita todo e qualquer ... daquela Resolução, de inconstitucionalidade formal. VIII - Tal conclusão impede que, por razões de economia processual, seja averiguado se tal norma sofre cumulativamente do vicio de inconstitucionalidade organica, como foi alegado
Relator: RAUL MATEUS
Governo Regional dos Açores e especificamente afirmada no artigo 56, alinea c), do seu Estatuto Politico-Administrativo. IV - O n. 7 do artigo 115 da Constituição sujeita todo e qualquer ... daquela Resolução de inconstitucionalidade formal. VII - Tal conclusão impede que, por razões de economia processual, seja averiguado se tal norma sofre cumulativamente do vicio de inconstitucionalidade organica, como foi alegado
Relator: RAUL MATEUS
Governo Regional dos Açores e especificamente afirmada no artigo 56, alinea c), do seu Estatuto Politico-Administrativo. IV - O n. 7 do artigo 115 da Constituição sujeita todo e qualquer ... daquela Resolução, de inconstitucionalidade formal. VII - Tal conclusão impede que, por razões de economia processual, seja averiguado se tal norma sofre cumulativamente do vicio de inconstitucionalidade organica, como foi alegado
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