Parecer n.º 24/1996
Relator: CABRAL BARRETO
1- O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores
31 resultados
Relator: CABRAL BARRETO
1- O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores
Relator: CABRAL BARRETO
regulamento que não contrarie preceito algum da Constituição; 3 - As normas do Estatuto do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, aprovadas pelo Decreto-Lei n 33/80 ... Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas" pode ser considerado como um regulamento de execução do Estatuto referido na conclusão anterior e, consequentemente, estara ferido de igual inconstitucionalidade; 5 - Contudo, e possivel
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Com a entrada em vigor dos Decretos-Leis ns 184/89, de
Relator: CABRAL BARRETO
pessoal colectiva mencionada na conclusão 2, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n 416/70; 5 - Os "bens abandonados" referidos na alinea e) do artigo 105 do Estatuto Politico
Relator: RAUL MATEUS
inconstitucional. XI - E inconstitucional a norma do n. 5 do artigo 35 do Estatuto dos Açores, ao permitir que o Presidente da Assembleia Regional, fora dos casos constitucionalmente autorizados ... constitutivo de normas juridicas regionais, sera, ela propria, inconstitucional e susceptivel de o responsabilizar pessoalmente: não no plano criminal, uma vez que a lei n. 34/87, de 16 de Julho
Relator: LUCAS COELHO
1 - O Decreto-Lei n 310/82, de 3 de Agosto, estabelecendo o
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A eficácia retroativa da lei processual é admitida, por via, por
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Incide sobre o mérito da causa, independentemente da solução dada – procedência
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Tendo o julgamento decorrido em 1.ª instância na ausência do
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O artigo 92.º, n.º 1, alínea f) do
Relator: HELENA LAMAS
I. A obrigatoriedade de sujeição a identificação fotográfica e lofoscópica quando é
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
1.ª O direito de sufrágio - o direito de votar, de participar
Relator: JORGE SANTOS
I - Nos termos do art. 26º, nº 1, da CRP, “A todos
Relator: FRANCISCO XAVIER
A norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Tendo acção de impugnação de paternidade, prevista no art. 1842º, nº
Relator: MANUEL BARGADO
I – O estabelecimento do prazo de caducidade no nº 1 do artigo
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A condenação do arguido pela prática de crime de prevaricação cometido
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
Não ocorre a inconstitucionalidade do artigo 1817.º, n.º 1, do