1259/23.0T8VNF-A.G1
Relator: LÍGIA VENADE
Portuguesa, ao consagrar a limitação temporal por referência ao momento posterior ao encerramento da discussão no processo declarativo, e a limitação probatória ao meio documental
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Relator: LÍGIA VENADE
Portuguesa, ao consagrar a limitação temporal por referência ao momento posterior ao encerramento da discussão no processo declarativo, e a limitação probatória ao meio documental
Relator: PIRES DA GRAÇA
processo por contra-ordenação, encerra uma conclusão única, de desnecessária articulação, a impugnação judicial que termina da seguinte forma: “Nestes termos, requere-se a V.Exa nos termos e para
Relator: TÁVORA VITOR
Não se mostra violado o "princípio da igualdade" quando a indemnização arbitrada em processo de expropriação é superior ao preço por que têm sido vendidos terrenos idênticos na região ... regras do mercado, de harmonia com o "princípio da liberdade contratual" facto que no processo expropriativo não ocorre. 3. É também inócuo o facto de os expropriados terem exigido
Relator: MOREIRA DO CARMO
282/2013, de 29.8, que por sua vez prevê que o dito leilão electrónico se processa em plataforma electrónica acessível na Internet, nos termos definidos na referida portaria e nas regras ... Despacho e Anexo I, que obriga o licitante com o encerramento do leilão ao depósito do preço no caso de a sua proposta ser a mais elevada e superior
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- A legislação, pelo governo, via DL nº150/2014 de 13.10, da possibilidade
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Tendo o julgamento decorrido em 1.ª instância na ausência do
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a situação de insolvência será culposa caso tiver sido criada ou agravada
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O não cumprimento suficiente e claro do dever de fundamentação não
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O artigo 92.º, n.º 1, alínea f) do
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. A jurisprudência vem entendendo que o prazo prescricional do “direito de
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A exoneração do passivo restante não assenta na desresponsabilização do devedor
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A causa de nulidade prevista na alínea b), do art.º
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Para se verificar transmissão de estabelecimento à luz do regime jurídico
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Exercendo a atividade relativamente a 10 idosos, mediante o pagamento de