60/13.4JAGRD.C1
Relator: CACILDA SENA
crimes cuja pena máxima abstractamente aplicável é superior a cinco anos de prisão e, fundamentalmente, a crimes dolosos ou agravados pelo resultado, quando for elemento do tipo a morte
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Relator: CACILDA SENA
crimes cuja pena máxima abstractamente aplicável é superior a cinco anos de prisão e, fundamentalmente, a crimes dolosos ou agravados pelo resultado, quando for elemento do tipo a morte
Relator: CORREIA PINTO
talões emitidos pelos aparelhos técnicos apropriados, permite-se concluir pela verificação dos elementos do tipo de ilícito em causa. Alega o recorrente que, tendo sido julgado na sua ausência, ainda ... efeito, sendo irrelevante saber qual ou quais as concretas bebidas. Os elementos do tipo subjectivo provam-se – prova indirecta – a partir da constatação dos factos objectivos, conjugada com as regras
Relator: BELMIRO ANDRADE
elementos de uma experiência que provavelmente serão codificados, consolidados e armazenados na memória, juntamente com as informações contextuais e temporais. Para ser capaz de produzir o tipo de narrativa ... pessoa tem que ser capaz de recordar a informação e colocá-la em algum tipo de sequência ou contexto significativo. Agora entendemos que uma experiência traumática constitui uma coleção
Relator: MESSIAS BENTO
I - Quando os principios juridico-internacionais invocados pelo recorrente não dizem nada
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Desde a criação do processo sumaríssimo, a rejeição do requerimento sempre
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Admite recurso a decisão que em processo sumaríssimo rejeita o requerimento
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Na linha do que já tem vindo a ser defendido pela
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A norma do artº 47º, nº 3 da Lei nº 107/09
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: ALBERTO BORGES
I - Para que haja dolo no crime de condução de veículo em
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O artigo 92.º, n.º 1, alínea f) do
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Se no despacho saneador foi proferida decisão que julgou improcedente a
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I - Com o controlo efetuado pelo Tribunal da Relação sobre o julgamento
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Em caso de pedido de extradição para o Brasil de cidadã
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A causa de nulidade prevista na alínea b), do art.º