01075/98
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
total imprevisibilidade de uma medida legislativa e a natureza manifestamente arbitrária ou opressiva dos efeitos retroactivos ou retrospectivos. IV - Tendo o recorrente passado à reserva com 45 anos de idade ... 15/92, de 5/8, não configura uma aplicação retroactiva desta lei, porque ela não regulou factos passados mas os efeitos destes derivados que subsistiam à data da sua entrada em vigor