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  1. TRGsó sumário

    1768/03-2

    Relator: ANSELMO LOPES

    pena de o arbítrio e a discricionaridade não terem qualquer controle. Fundamentar, ao nível processual, é assumir, para si e perante os outros, a responsabilidade do acto que se pratica ... Razão de Estado contra a Razão da Verdade), Anexo IV, Ed. Vida Económica, 356 -, “a decisão que não cumpre o dever de fundamentar - que não podemos nem devemos confundir