445/09.0T2OBR.C1
Relator: CARLOS GIL
pessoas, na fase do despacho saneador, apenas podem considerar-se assentes factos provados por documento autêntico. 2. - A posse de estado ( arts. 1816º, nº 2, alínea a) e 1871º
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Relator: CARLOS GIL
pessoas, na fase do despacho saneador, apenas podem considerar-se assentes factos provados por documento autêntico. 2. - A posse de estado ( arts. 1816º, nº 2, alínea a) e 1871º
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Reclamante:AA… (arguido); Recorrido: Ministério Público; ***** I - Relatório AA…veio reclamar do
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
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