03899/09
Relator: JOSÉ CORREIA
termos do artigo 90.° do TCE pois a taxa em causa não consubstancia um direito aduaneiro ou um encargo de efeito equivalente, nem implica uma restrição quantitativa à importação ... Ademais, o tributo em causa não tem a natureza de "encargo equivalente a um direito aduaneiro de importação" porque não há, desde logo, qualquer "obstáculo pautal às trocas