2257/21.4JABRG.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
tão pouco ou impercetível relevo revelador de inadequação e que faz avultar a desproporcionalidade entre o que impulsiona a conduta desenvolvida e o grau de expressão criminal com que aquela
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
tão pouco ou impercetível relevo revelador de inadequação e que faz avultar a desproporcionalidade entre o que impulsiona a conduta desenvolvida e o grau de expressão criminal com que aquela
Relator: HELENA MELO
ação e o número de RR. envolvidos, o depósito exigido não se afigura manifestamente desproporcional. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
revogado, sem uma disposição transitória que gradue temporalmente essa aplicação é uma medida desproporcional que afeta o princípio constitucional da Proteção da confiança ínsito no princípio do Estado de Direito
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não é concebível uma interpretação extensiva quanto ao limite de idade
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Se no despacho saneador foi proferida decisão que julgou improcedente a
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Exercendo a atividade relativamente a 10 idosos, mediante o pagamento de
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não obstante o nº 1 do art. 1817º do CC (aplicável
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – É perentório e insuscetível de prorrogação o prazo de quinze dias
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – A avaliação dos rendimentos disponíveis pelo menor ou pelo seu agregado
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Em conformidade com o previsto e determinado no n.º 4
Relator: LÍGIA VENADE
I No caso de ser apresentada à execução sentença condenatória proferida ao
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
1.ª O direito de sufrágio - o direito de votar, de participar
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
não afetem relevantemente os direitos do arguido, impedindo ou condicionando de forma desnecessária ou desproporcional o exercício do direito que lhe assiste em nuclearmente se defender da imputação
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) A competência pessoal e exclusiva ao Presidente da A.N.S.R, nos termos
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando o processo é remetido à conta, a responsabilidade pelo pagamento
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A taxa de justiça, como, aliás, todas as taxas, deve possuir
Relator: JORGE SANTOS
I - Nos termos do art. 26º, nº 1, da CRP, “A todos