2073/25.4T8FAR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
arguido se disponha a caucionar o valor da coima e custas de processo por depósito autónomo ou garantia bancária à primeira solicitação, por violação do disposto nos arts
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
arguido se disponha a caucionar o valor da coima e custas de processo por depósito autónomo ou garantia bancária à primeira solicitação, por violação do disposto nos arts
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
causa, devendo existir proporcionalidade entre o valor que cada interveniente deve prestar no processo e os custos deste para o sistema de justiça. 2. A dispensa do pagamento do remanescente
Relator: Teresa de Sousa
processos de intimação para a prestação de informações, consulta de processo ou passagem de certidão, como é o caso presente, a lei estabelece uma isenção de custas - art. 73º ... situação de reversão da procuradoria nos processos em que a parte vencedora seja isenta, objectiva ou subjectivamente de custas nos termos dos arts. 2º e 3º, o que é aplicável
Relator: RUI A.S. FERREIRA
ação autónoma e perante tribunal competente para esse efeito, a execução do julgado em processo de impugnação judicial, que determinou a anulação da liquidação, não engloba o pagamento de indemnização ... apurados e a apurar, na fração que exceda o valor das custas de parte; III– O valor do processo de execução de julgados não se confunde com o valor
Relator: CORREIA PINTO
Processo Penal, por violação do disposto no artigo 374.º, n.º 2, do mesmo diploma legal. 5. O decaimento do arguido responsabiliza-o relativamente ao pagamento de custas, face ... Código de Processo Penal, e no artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro. III) Decisão
Relator: MOREIRA DO CARMO
Quando o processo é remetido à conta, a responsabilidade pelo pagamento das custas está definitivamente fixada. 2.- Assim, o requerimento a solicitar a dispensa do remanescente da taxa de justiça ... solicitar a dispensa do remanescente da taxa de justiça, deve ser apresentado antes do processo ser remetido à conta não sofre de qualquer vício de inconstitucionalidade
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
Estado neste processo, dado não ser um operador económico que possa ver a sua posição concorrencial afetada pela isenção aos produtores pecuários de suportarem os custos da recolha e eliminação
Relator: CRISTINA ALEXANDRA PAULO COELHO DA SILVA
Estado neste processo, dado não ser um operador económico que possa ver a sua posição concorrencial afectada pela isenção aos produtores pecuários de suportarem os custos da recolha e eliminação
Relator: VITAL LOPES
Estado neste processo, dado não ser um operador económico que possa ver a sua posição concorrencial afectada pela isenção aos produtores pecuários de suportarem os custos da recolha e eliminação
Relator: HELDER ROQUE
garantia, por conta das custas da acção, a calcular, a final, que será restituída, por inteiro, à parte que a pagou, a título de custas de parte, em caso ... natureza de uma verdadeira taxa ou imposto, nem violando a sua exigência, em processos de emissão de declaração de executoriedade, as imposições constantes dos dispositivos combinados dos artigos 50º
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
interprete o n.º 7 do art. 6.º do Regulamento das Custas Processuais no sentido de que compete ao juiz, na análise da situação concreta, não só dispensar ... remanescente da taxa de justiça, da quantia de € 408.816,00, relativamente a um processo, em que apesar de ter estado pendente durante sete anos nos tribunais e de nele terem