Parecer n.º 45/1957
Relator: MIGUEL CAEIRO
1 - Em um contrato de concessão a celebrar entre o Estado, como
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Relator: MIGUEL CAEIRO
1 - Em um contrato de concessão a celebrar entre o Estado, como
Relator: JOANA COSTA E NORA
qualquer elemento do seu agregado familiar, e constituindo causa de resolução do contrato, a permanência na habitação, por período superior a um mês, de pessoa que não pertença ao agregado ... contrato. VII - Em face do disposto no artigo 204.º da Constituição da República Portuguesa, para além de a inconstitucionalidade se dever reportar a norma, e não a acto administrativo
Relator: FELIZARDO PAIVA
2001/23/CE do Conselho de 12.03.2012 apenas se aplica quando estão em causa funções administrativas em sentido próprio, isto é, aquelas que não reflitam o imperium estatal. V – Atento a primazia ... resultado que deriva do regime da transmissão da unidade económica, ou seja, os contratos de trabalho transmitem-se para a cessionária, sem necessidade de procedimento concursal. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
nº1 do CIRE). II – A circunstância de ter pedido autorização do tribunal para poder contratar advogado com o propósito de resolver o negócio, não o impede de proceder ... não se afigura inconstitucional. IV – Não envolve qualquer negação do acesso ao direito – o administrador não se encontrava impedido de proceder à resolução pela via prevista na lei, a qual
Relator: CABRAL BARRETO
orgão o Governo; 3 - Na falta de uma delegação de competencia administrativa nos orgãos regionais, compete aos orgãos centrais, nos termos do Decreto-Lei n 416/70, autorizar a pesquisa, incluindo ... bens abandonados" referidos na alinea e) do artigo 105 do Estatuto Politico Administrativo dos Açores são aqueles que revestem para o Estado atraves de um formalismo proprio diferente da "reversão
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. No caso de créditos salariais, embora emergentes da cessação de contrato
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A eficácia retroativa da lei processual é admitida, por via, por
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A norma do art. 703º do NCPC, articulada com o art
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A norma do artº 47º, nº 3 da Lei nº 107/09
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A eficácia retroativa da lei processual é admitida, por via, por
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a situação de insolvência será culposa caso tiver sido criada ou agravada
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O artigo 92.º, n.º 1, alínea f) do
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Se no despacho saneador foi proferida decisão que julgou improcedente a
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I - Com o controlo efetuado pelo Tribunal da Relação sobre o julgamento
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – À luz do disposto no art.º 552.º, n.º
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A junção aos autos de documento comprovativo de ter sido requerido
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A causa de nulidade prevista na alínea b), do art.º
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 551.º, n.º 4, do Código
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Exercendo a atividade relativamente a 10 idosos, mediante o pagamento de