66/12.OBEBJA
Relator: MARIA HELENA FILIPE
I. Resulta do artº 80º do EA que, como à Recorrente lhe
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Relator: MARIA HELENA FILIPE
I. Resulta do artº 80º do EA que, como à Recorrente lhe
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
lesados tiver sido paga de forma faseada, ao longo de um determinado período de tempo, só se inicia na data em que for realizado o último pagamento a cada lesado ... autonomização da indemnização que corresponda a danos normativamente diferenciados”, iniciando-se então a contagem do prazo de prescrição com o último ato de pagamento de cada «núcleo indemnizatório juridicamente diferenciado
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: PAULO AMARAL
É inconstitucional o disposto no art.º 24.º, n.º 5
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Tendo o julgamento decorrido em 1.ª instância na ausência do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – A figura utilizada para a impugnação dos atos prejudiciais para a
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A junção aos autos de documento comprovativo de ter sido requerido
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A causa de nulidade prevista na alínea b), do art.º
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O executado/embargante que deduz oposição à execução de um título de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Decorre do art. 24º, nº 4, da Lei 34/2004, de 29.7
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando o processo é remetido à conta, a responsabilidade pelo pagamento
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - Com a entrada em vigor da Lei 27/2015, de 14 de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Tendo acção de impugnação de paternidade, prevista no art. 1842º, nº
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Preceitua o n.º 4 do artº 9º do D.L. n
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Não constitui “justo impedimento” o fundamento invocado pelos RR para a
Relator: LUIS CRAVO
1.Quando está em causa uma oposição a execução alicerçada em título executivo
Relator: CARLOS GIL
1. Por força da introdução do nº 2 do artigo 814º do
Relator: ISABEL ROCHA
I-O Regulamento (CE) n.º 1896/2006 do Conselho e do Parlamento
Relator: CABRAL BARRETO
1- O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores