344/15.7GCSLV.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
linha do que já tem vindo a ser defendido pela jurisprudência do Tribunal Constitucional, a admissibilidade da colheita de amostra de sangue, para exame do estado de influenciado pelo álcool ... veículo interveniente em acidente de viação não comporta, por si, um juízo de desconformidade constitucional