344/15.7GCSLV.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
colheita de amostra de sangue, para exame do estado de influenciado pelo álcool, a condutor de veículo interveniente em acidente de viação não comporta, por si, um juízo de desconformidade
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
colheita de amostra de sangue, para exame do estado de influenciado pelo álcool, a condutor de veículo interveniente em acidente de viação não comporta, por si, um juízo de desconformidade
Relator: ANA BACELAR
cassação do título de condução pela subtração de todos os pontos atribuídos ao respetivo condutor não depende de qualquer juízo sobre a perigosidade deste, alicerçado em factos pelo mesmo praticados ... vista à cassação da carta de condução visa apreciar o registo de infrações do condutor, com o propósito de contabilizar a perda de pontos decorrente da prática de contraordenações e/ou
Relator: CORREIA PINTO
utilização de aparelho diverso, seja por análise de sangue e desde que o condutor expresse a sua vontade nesse sentido, optando por qualquer um dos métodos – e a sua valoração ... quantidade de álcool que ingerira o faria incorrer no ilícito criminal em causa. Enquanto condutor e titular de carta de condução, o arguido tinha conhecimento dos limites legalmente estabelecidos
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
preverem a cassação do título de condução quando subtraídos todos os pontos do condutor e a impossibilidade de obter novo título de qualquer categoria antes de decorridos dois anos sobre
Relator: ALBERTO MIRA
Constituição da República Portuguesa, ao cominar o crime de desobediência para a conduta do condutor que recusa submeter-se à análise de sangue para a detecção do estado de influenciado
Relator: CORREIA DE MESQUITA
veiculos para a exploração da industria de aluguer de veiculos ligeiros de passageiros sem condutor - n 2 do artigo 2 - e, outra, concede as empresas singulares ou colectivas legalmente existentes
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: ALBERTO BORGES
I - Para que haja dolo no crime de condução de veículo em
Relator: FÉLIX ALMEIDA
É inconstitucional, por violação do artigo 18º, nº. 2, da Constituição, o
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I - Com o controlo efetuado pelo Tribunal da Relação sobre o julgamento
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I. O número de pontos da carta de condução, por resultar diretamente
Relator: PROENÇA DA COSTA
A inconstitucionalidade da norma contida no n.º6 do artigo 153.º
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I- Em recurso restrito ao pedido de indemnização civil, o demandante cível
Relator: MANUELA FIALHO
1 – Não há lugar á reapreciação da decisão que incidiu sobre a
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O art. 141.º do Código da Estrada, na redacção que
Relator: ALBERTO MIRA
O artigo 141.º do Código da Estrada, aprovado pelo DL n
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – Condenado na pena acessória de inibição de conduzir por 30 dias
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento