2257/21.4JABRG.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A norma do artº 47º, nº 3 da Lei nº 107/09
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A causa de nulidade prevista na alínea b), do art.º
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – É perentório e insuscetível de prorrogação o prazo de quinze dias
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – A avaliação dos rendimentos disponíveis pelo menor ou pelo seu agregado
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – É materialmente inconstitucional o limite máximo fixado no n.º 1
Relator: JÚLIO PINTO
É materialmente inconstitucional o artigo 387.º do Código Penal, na redação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A sentença, como decisão judicial que é, não pode ser objeto
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham
Relator: JOÃO AMARO
I - No caso de ter sido proferido despacho de arquivamento, o requerimento
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Traduzindo a suficiência do título a exigência de que a obrigação
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
Não ocorre a inconstitucionalidade do artigo 1817.º, n.º 1, do
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. A traditio será um pressuposto indispensável do direito de retenção e
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os critérios de fixação da indemnização por expropriação em sede extra
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A classificação das contra-ordenações em “leves”, “graves” e “muito graves
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Em consequência do Ac. do Tribunal Constitucional nº 23/2006, de 10/01
Relator: ALBERTO MIRA
O artigo 152º, n.º 3, do C. da Estrada, não padece
Relator: JORGE ARCANJO
1. O requerimento de injunção a que foi aposta a fórmula executória