66/12.OBEBJA
Relator: MARIA HELENA FILIPE
atribuída uma pensão de aposentação e, subsequentemente, optou pela concessão de uma nova pensão computada desde 1 de Março de 1985, ex vi do nº 2 daquele normativo, não poderia
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Relator: MARIA HELENA FILIPE
atribuída uma pensão de aposentação e, subsequentemente, optou pela concessão de uma nova pensão computada desde 1 de Março de 1985, ex vi do nº 2 daquele normativo, não poderia
Relator: RAUL MATEUS
Decreto-Lei n. 262/83, ao instituir uma taxa anual de 23 por cento para computo dos juros de mora atinentes a divida cambiaria de letra, vencida e não paga, estara
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- A legislação, pelo governo, via DL nº150/2014 de 13.10, da possibilidade
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
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Sumário:1 1. Da conjugação entre o art. 82.º n.º
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Em caso de pedido de extradição para o Brasil de cidadã
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Não é a parte que envia uma carta para o domicílio
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I – O perdão de penas e a amnistia, previstos na Lei da
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A taxa de justiça, como, aliás, todas as taxas, deve possuir
Relator: FREITAS NETO
O prazo de caducidade da acção de impugnação de paternidade do art
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No âmbito do mecanismo de aumento de rendas nos contratos de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os critérios de fixação da indemnização por expropriação em sede extra
Relator: JOSÉ FETEIRA
i) O valor da causa há-de representar a utilidade económica imediata
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1.A declaração de contumácia – que suspende o prazo prescricional – não é
Relator: PAULO VALÉRIO
No caso de a conduta do agente preencher as previsões de furto
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
1. A nossa jurisprudência e doutrina são unânimes em reconhecer que a