00357/97
Relator: José Maria Alves
I - O artigo 168º da Lei nº 21/85 não é inconstitucional. II
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Relator: José Maria Alves
I - O artigo 168º da Lei nº 21/85 não é inconstitucional. II
Relator: LOPES PINTO
nacionalizados. II - A natureza administrativa desse acto do Ministro das Finanças determina a competência dos tribunais administrativos para conhecer quer de recurso contencioso visando a sua anulação, quer de acção
Relator: COSTA MESQUITA
nova redacção. III - Os tribunais militares tem natureza especial, sendo a competencia que lhes for atribuida uma compressão de competencia dos tribunais judiciais, competentes para todos os casos que não ... sejam atribuidos a diferente jurisdição. Dai que o alargamento da competencia dos tribunais militares so possa ter lugar atraves de uma autorização constitucionalmente explicita, tanto mais quanto e certo
Relator: CORREIA PINTO
estabelecer uma ordem de tribunais administrativos e fiscais com as competências definidas no seu artigo 212.º, n.º 3, não afastou dos tribunais comuns a possibilidade de apreciação ... conformação do direito de mera ordenação social e a atribuição a autoridades administrativas da competência para a instrução de processos de contra-ordenação, na sua fase administrativa, culminando na prolação
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
competência pessoal e exclusiva ao Presidente da A.N.S.R, nos termos do artigo 169,nº4 do Código da Estrada (a que corresponde o actual 169º,nº3, por força da redacção introduzida ... Constituição, pois nada tem a ver com a competência que é atribuída aos Tribunais, enquanto órgãos de soberania, para administrar a justiça em nome do povo. II) Também as normas
Relator: RAUL MATEUS
regulamento envolve relevantemente apenas o vicio de ilegalidade, especialmente sujeito a controlo dos tribunais administrativos. Esta-se, pois, perante uma situação em que o vicio de ilegalidade consumiu o concorrente ... Tribunal Constitucional tem competencia para conhecer dos casos de " inconstitucionalidade directa", e não ja daqueles em que haja apenas "inconstitucionalidade indirecta", pois esta clivagem da competencia do Tribunal Constitucional não
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
respeito embora pelos processos pendentes) apenas as dívidas situadas no âmbito das relações administrativas e fiscais podem ser cobradas em processo de execução fiscal. II.- O nº 1 do artigo ... Caixa Geral de Depósitos, aprovado pelo Decreto-Lei 694/70 de 31/12), atribuindo competência aos tribunais de 1ª instância das contribuições e impostos de Lisboa para a cobrança coerciva de todas
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
I – Nada obsta a que o Tribunal dos Conflitos conheça do recurso