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  1. TCASsó sumário

    1226/98

    Relator: J. Correia

    799º do CCIVIL em sede de responsabilidade civil contratual), e que aqui é indubitavelmente o gerente, pois é ele, e não a Fazenda Pública, que está, ou pelo menos devia ... suas funções. III- E também não se poderá falar em violação do princípio da capacidade contributiva consagrado no art º 107.º da CRC pois tal princípio não tem neste

  2. TRE

    632/17.8T8TMR.1.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Não resulta nem do n.º 5, al. a), das Instruções Gerais ... comprovados. II – O legislador equipara o fator idade a uma situação de agravamento das capacidades profissionais ou de ganho do trabalhador sinistrado. III – A atribuição de uma compensação ao sinistrado