00919/05.2BEPRT
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
pelo FET criado pelo art. 24.º do DL n.º 158/96 (na redacção dada pelo DL n.º 107/97) “visam estimular e compensar a produtividade do trabalho dos funcionários ... não efectividade de funções no serviço numa dada data (cfr. art. 3.º da citada Portaria) para, com base nela, o funcionário ou agente poder usufruir do direito ao abono