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  1. TCANcitado por 1só sumário

    00919/05.2BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    pelo FET criado pelo art. 24.º do DL n.º 158/96 (na redacção dada pelo DL n.º 107/97) “visam estimular e compensar a produtividade do trabalho dos funcionários ... não efectividade de funções no serviço numa dada data (cfr. art. 3.º da citada Portaria) para, com base nela, o funcionário ou agente poder usufruir do direito ao abono

  2. TRE

    2710/09.8TBEVR-A.E1

    Relator: CANELAS BRÁS

    execução baseada em requerimento de injunção a que foi aposta a fórmula executória são admissíveis todos os fundamentos de oposição que se podiam invocar no processo de declaração, pese embora ... proibição estatuída no n.º 2 do artigo 814.º do CPC, dada a declaração da sua inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, emitida pelo Tribunal Constitucional através do seu Acórdão

  3. TRG

    1826/19.7T8VRL.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    abrange somente as normas jurídicas, embora também na dimensão e interpretação que lhes foram dadas III - A generalidade da jurisprudência entende que os logradouros são presumidamente comuns (integrando ... referida presunção de comunhão pode ser ilidida por qualquer via e não somente com base no título constitutivo. V - Não especificando o título constitutivo que o logradouro integrava qualquer fração

  4. TCONSTsó sumário

    88-0324

    Relator: RAUL MATEUS

    nessa direcção, a propria decisão sobre materia de facto. XX - Como ao legislador e dada liberdade para, em cada momento, delimitar o quantum e o quomodo da motivação, não ... dever de fundamentação das respostas aos quesitos em processo penal, o que conflituaria, dado não haver uma situação lacunar na Constituição no que respeita a motivação das decisões

  5. TRC

    30/1982.1.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    limitação que decorre do nº 2 da Base XXII da Lei nº 2127, de 03/08/1965 (e que passou a ter correspondência no artº 25º da LAT que se lhe seguiu ... situações referidas no mesmo – isto é, considerou inconstitucional a norma do nº 2 da base XXII da Lei 2127, interpretada no sentido de consagrar um prazo absolutamente preclusivo