1114/24.7T8CBR-C.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
beneficio da massa, a efetuar extrajudicialmente, mediante o envio de carta registada com aviso de receção, competindo ao outro contraente, caso pretenda opor-se, a interposição de ação judicial
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
beneficio da massa, a efetuar extrajudicialmente, mediante o envio de carta registada com aviso de receção, competindo ao outro contraente, caso pretenda opor-se, a interposição de ação judicial
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
notificação por efectuada na própria pessoa do notificando, mesmo quando o aviso de recepção haja sido assinado por terceiro, presumindo-se, salvo demonstração em contrário, que a carta foi oportunamente
Relator: RAUL MATEUS
ratificação (9/11/78), quer no dia em que foi publicado no Diario da Republica o aviso de ratificação e do deposito do referido instrumento (2/01/79), sempre tera ele de ser havido
Relator: LUCAS COELHO
habilitação ao grau de chefe de serviço hospitalar da carreira medica hospitalar, mediante Aviso, de 11 de Maio de 1987, inserido em Suplemento ao Jornal Oficial da mesma Região Autonoma
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Tendo o julgamento decorrido em 1.ª instância na ausência do
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O artigo 92.º, n.º 1, alínea f) do
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. A jurisprudência vem entendendo que o prazo prescricional do “direito de
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I - Com o controlo efetuado pelo Tribunal da Relação sobre o julgamento
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Uma vez que o Recorrente, notificado, não deduziu oposição, foi aposta
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O executado/embargante que deduz oposição à execução de um título de
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – É perentório e insuscetível de prorrogação o prazo de quinze dias
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Não é a parte que envia uma carta para o domicílio
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – O motorista internacional destacado no estrangeiro, como qualquer outro trabalhador destacado
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
O regime dos arts.755º/1-f) e 759º/1 e 2 do Código
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.O Despacho da M. Justiça 12.624/2015, em DR, II Série