27/10.4 GCSTC.E1
Relator: CORREIA PINTO
A inconstitucionalidade da norma contida no n.º6 do artigo 153.ºdo
15 resultados
Relator: CORREIA PINTO
A inconstitucionalidade da norma contida no n.º6 do artigo 153.ºdo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: JOÃO AMARO
I - No caso de ter sido proferido despacho de arquivamento, o requerimento
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
mesmo diploma legal, sem prejuízo de ser determinada a respetiva apreensão através de autoridade policial (n.° 4 do mesmo artigo 160.’ do Código da Estrada).” XVIII. Portanto, caso se entenda
Relator: PAULA ROBERTO
Não é desproporcionado o montante mínimo de €15.000,00 previsto no artº
Relator: LUÍS RAMOS
I - A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral produz efeitos desde
Relator: CACILDA SENA
I - O artigo 381.º do CPP, na redacção introduzida pela Lei
Relator: ALBERTO MIRA
O artigo 152º, n.º 3, do C. da Estrada, não padece
Relator: PAULO VALÉRIO
No caso de a conduta do agente preencher as previsões de furto
Relator: PILAR OLIVEIRA
É inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade, o nº 3 do
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
1. A nossa jurisprudência e doutrina são unânimes em reconhecer que a
Relator: JOÃO TRINDADE
É inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade, o nº 3 do
Relator: LUCAS COELHO
1- Mercê da alteração introduzida no artigo 4, n 3, do Decreto