402/10.4 TTSTB.E1
Relator: CORREIA PINTO
administrativos e fiscais com as competências definidas no seu artigo 212.º, n.º 3, não afastou dos tribunais comuns a possibilidade de apreciação de matérias de natureza administrativa sobretudo ... tribunal do trabalho é materialmente competente para apreciar a impugnação judicial da decisão proferida em processo de contra-ordenação pela Autoridade para as Condições de Trabalho