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  1. TRE

    27/10.4 GCSTC.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    qual, em complemento do auto por si elaborado (de fls. 3 e 4), atestou a condução, pelo arguido, do veículo em apreço, vindo a ser ordenada ordem de paragem ... trânsito automóvel. No mais, beneficiando de percepção directa, e merecendo crédito no seu desenrolar, atestou dos procedimentos contandentes ao apuramento da taxa de alcoolemia pelo mesmo apresentada, o qual passou