376/14.2T8CBR.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Verifica-se a inconstitucionalidade do disposto nos artigos 703.º do CPC
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Verifica-se a inconstitucionalidade do disposto nos artigos 703.º do CPC
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
artº 9º do D.L. n.º 287/93, de 20 de Agosto: «Os documentos que, titulando acto ou contrato realizado pela CGD, prevejam a existência de uma obrigação ... 26/6, pelo que se mantem em vigor; assim sendo, e resultando dos documentos as respectivas assinaturas, os mesmos revestem natureza de títulos executivos, cabendo na previsão
Relator: LUÍS CRAVO
constitua instrumento probatório suficiente da obrigação exequenda, importa concluir que satisfazem tal requisito os documentos ajuizados atinentes a 3 (três) contratos de mútuo, nos quais figura muito expressamente referido ... resultando dos documentos apresentados (quer as duas escrituras públicas de contrato de mútuo com hipoteca, quer o documento particular de contrato de mútuo com hipoteca) as respectivas assinaturas, os mesmos
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A eficácia retroativa da lei processual é admitida, por via, por
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A aplicação do art. 703º do Novo CPC a todas as
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A fiança consiste no vínculo jurídico pelo qual um terceiro (fiador
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a situação de insolvência será culposa caso tiver sido criada ou agravada
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O artigo 92.º, n.º 1, alínea f) do
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I - Com o controlo efetuado pelo Tribunal da Relação sobre o julgamento
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Uma vez que o Recorrente, notificado, não deduziu oposição, foi aposta
Relator: MANUEL BARGADO
I - Atento o primado do direito comunitário sobre o direito nacional (nº
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Decorre do art. 24º, nº 4, da Lei 34/2004, de 29.7
Relator: LÍGIA VENADE
I No caso de ser apresentada à execução sentença condenatória proferida ao
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – O motorista internacional destacado no estrangeiro, como qualquer outro trabalhador destacado
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
O regime dos arts.755º/1-f) e 759º/1 e 2 do Código
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A condenação do arguido pela prática de crime de prevaricação cometido
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Reclamante:AA… (arguido); Recorrido: Ministério Público; ***** I - Relatório AA…veio reclamar do