89-0058
Relator: MESSIAS BENTO
Processo Penal de 1929 - "maxime", no artigo 665, tal como foi interpretado pelo Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 29 de Junho de 1934 - representa uma valvula de segurança
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Relator: MESSIAS BENTO
Processo Penal de 1929 - "maxime", no artigo 665, tal como foi interpretado pelo Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 29 de Junho de 1934 - representa uma valvula de segurança
Relator: RAUL MATEUS
mais radical que aquela outra, a registar-se. XXX - Resulta da interpretação que o Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 29 de Junho de 1934, fixou a norma
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
gerente da responsabilidade criminal em questão. III – A responsabilidade subsidiária dos administradores e gerentes assenta, não no próprio facto típico que é caracterizado como infracção criminal, mas num facto autónomo ... fundamenta o dever de indemnizar, e que, como tal, origina a responsabilidade civil. V – Assente que no regime do artigo 8º do RGIT está o exercício de um direito indemnizatório
Relator: CORREIA PINTO
subsunção da culpa às normas não se presume. Derivam de factos provados, não podendo assentar em juízos conclusivos sem qualquer sustentação fáctica. K – Aqui nem sequer há uma errada subsunção ... mais gravosa de dolo directo, com manifesta falta de fundamentação, não podendo a decisão assentar em juízos conclusivos sem qualquer sustentação fáctica. Da análise da decisão recorrida, verifica
Relator: CARLOS GIL
sobre o estado das pessoas, na fase do despacho saneador, apenas podem considerar-se assentes factos provados por documento autêntico. 2. - A posse de estado ( arts. 1816º, nº 2, alínea ... conhecimento directo do pedido na fase do despacho saneador pressupõe que estejam assentes todos os factos necessários para o efeito de acordo com as diversas soluções plausíveis das questões
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
ilegal a cláusula de convenção coletiva de trabalho que estabelece diferenças salariais apenas assentes no tipo de contrato celebrado, pelo que a declaração de nulidade de tal cláusula
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
exoneração do passivo restante não assenta na desresponsabilização do devedor. Implica empenho e sacrifício do devedor no sentido de que deve comprimir ao máximo as suas despesas, reduzindo
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
como tal a total ausência de fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão. Não abrange a fundamentação deficiente, incompleta ou insuficiente, errada e/ou não convincente
Relator: MOREIRA DO CARMO
referidos 3 anos se os factos/circunstâncias que a A. invoca, em 2022, assentam numa doença hereditária – trombofilia – de que ela padece, desconhecendo-se, por não alegado
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
face à evolução da doença, já não se revelam necessárias, sendo que, tal juízo assentará não só em razões sanitárias, mas na sua perceção dos efeitos da pandemia nos aspetos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
inepta a petição inicial de insolvência que descreve os factos em que se assenta o pedido de insolvência e refere as alíneas do n.º 1, do artigo
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Direito consagrado no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa. III - Estando assente que um documento particular oferecido à execução reveste força executiva à luz do regime processual vigente
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
lançando mão para apreciar as restantes situações potencialmente lesivas do princípio da segurança jurídica assenta no pressuposto de que o princípio do Estado de Direito contido no artigo
Relator: Pedro Vergueiro
actual art. 662º), incumbindo-lhe, nessa medida, reapreciar as provas em que assentou a decisão impugnada objecto de controvérsia, bem como apreciar oficiosamente outros elementos probatórios que hajam servido
Relator: CACILDA SENA
direito a um processo justo, no sentido da nossa matriz cultural e jurídica, assente na dignidade de procedimento como meio de prosseguir a justiça material e efectiva. III - No caso
Relator: MÁRIO SERRANO
originariamente instituído pelos Decretos-Leis nos 182/95 a 188/95, todos de 27 de Julho, assenta na existência de um Sistema Eléctrico Nacional (SEN), que se desdobra no Sistema Eléctrico
Relator: Francisco Rothes
ilações de facto a retirar da factualidade dada como assente situam-se ainda no domínio da matéria de facto. II - De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo
Relator: FERNANDES DA SILVA
trabalhador no seio da estrutura produtiva em que esteja inserido. II - Decorrendo da factualidade assente que as tarefas desenvolvidas pela Autora pressupunham uma qualificação, formação/informação e conhecimentos para
Relator: RAUL MATEUS
Genebra sobre Letras e Livranças, ao consagrar essa clausula de reserva e o referido assentimento, não permite contudo, so por isso, proceder a tal alteração, ja que se tornaria necessario
Relator: RAUL MATEUS
Genebra sobre Letras e Livranças, ao consagrar essa clausula de reserva e o referido assentimento, não permite, contudo, so por isso, proceder a tal alteração, ja que se tornaria necessario