88-0344
Relator: CARDOSO DA COSTA
proibição do acesso de empresas privadas a determinadas zonas da actividade economica. III - A Assembleia da Republica não pode autorizar o Governo a legislar contrariamente a Constituição. De outro modo ... permitir que o Governo reduza a um complexo de "sectores basicos" muito significativo o universo das actividades defesas a empresas privadas, não ultrapassou os limites da liberdade constitutiva