143/15.6T9PTL-B.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
condições necessárias para o arguido recorrer) entronca directamente na questão de fundo imanente a tais recursos, qual seja a de auto-representação do arguido, sendo advogado. É este estrito fundamento ... jurisprudência, designadamente de índole constitucional, no sentido de refutar essa ‘auto-representação’ do arguido-advogado em processo penal (ainda que não se descure também a posição oposta inerente ao voto