14/23.2GTCBR.C1
Relator: ISABEL VALONGO
consagração, no artigo 70.º da CRP, da proteção especial da juventude, não sendo arbitrária, nem irrazoável, tratando de forma igual todos os que se encontram na mesma situação
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Relator: ISABEL VALONGO
consagração, no artigo 70.º da CRP, da proteção especial da juventude, não sendo arbitrária, nem irrazoável, tratando de forma igual todos os que se encontram na mesma situação
Relator: PAULO GUERRA
Agosto, mostra-se justificada, em termos objectivos e racionais, não sendo arbitrária nem irrazoável, estando tal delimitação dentro da margem de manobra do legislador, não ferindo de forma decisiva
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
alheios, é algo que se consubstancia num tratamento desigual, constituindo solução legal que, por arbitrária e não justificada de forma racional e razoável, viola o disposto
Relator: ISABEL VALONGO
proteção especial da juventude prevista no artigo 70.º da CRP, não sendo arbitrária nem irrazoável, tratando de forma igual todos os que se encontram na mesma situação
Relator: Rosário Pais
sobre a fração penhorada, nem à sua transmissão e, seguramente, não implica a privação arbitrária de tal direito
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
delimitação do seu âmbito de aplicação está devidamente justificado e não se mostra arbitrária, nem irrazoável, pelo que não padece de inconstitucionalidade a limitação constante
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
sendo certo que a sua aplicação não interfere, de forma arbitrária, excessiva e desproporcionada, com o direito da parte de apresentar prova testemunhal. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: DORA LUCAS NETO
contém uma presunção inilidível da veracidade dos factos constantes dos relatórios dos árbitros e do delegado da Liga, será de desaplicar, quando aplicada ao procedimento disciplinar sumário, por violação
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
juridicamente criadas”. Neste sentido, a normação que, por sua natureza, obvie de forma intolerável, arbitrária ou demasiado opressiva àqueles mínimos de certeza e segurança (...), terá de ser entendida como não
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
CIRE não é materialmente inconstitucional, já que não se trata de uma medida arbitrária ou desproporcionada. 5. Na ponderação do período de inibição a fixar nos termos de tal normativo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
paternidade biológica, é perfeitamente razoável e de modo algum restringe ou limita de forma arbitrária ou intolerável o exercício do direito ou sequer expectativas criadas pela declaração de inconstitucionalidade
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
esta só é violadora dos princípios constitucionais, designadamente do da confiança, quando for arbitrária ou opressiva, violando de forma intolerável e em concreto a confiança dos cidadãos na certeza
Relator: TÁVORA VITOR
justa indemnização. 2. Não se mostra violado o "princípio da igualdade" quando a indemnização arbitrada em processo de expropriação é superior ao preço por que têm sido vendidos terrenos idênticos
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
princípio quando ocorra a total imprevisibilidade de uma medida legislativa e a natureza manifestamente arbitrária ou opressiva dos efeitos retroactivos ou retrospectivos. IV - Tendo o recorrente passado à reserva