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  1. TRE

    27/10.4 GCSTC.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    percepção directa, e merecendo crédito no seu desenrolar, atestou dos procedimentos contandentes ao apuramento da taxa de alcoolemia pelo mesmo apresentada, o qual passou, primeiramente, pela submissão (no local ... conhecimento é oficioso. Na verdade, não se vê que ocorra insuficiência para a decisão da matéria de facto provada (entendida como uma lacuna no apuramento da matéria de facto indispensável