4765/22.0T8LRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
entre os seus 22 e 23 anos – em 2008/2009 -, a fim de apurar a verdade, se deslocou a casa do R., onde a esposa do mesmo lhe negou a paternidade
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Relator: MOREIRA DO CARMO
entre os seus 22 e 23 anos – em 2008/2009 -, a fim de apurar a verdade, se deslocou a casa do R., onde a esposa do mesmo lhe negou a paternidade
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
sejam requeridas pelos intervenientes processuais, limitando-as àquelas que considere úteis ao apuramento da verdade. Com efeito e por maioria de razão, estando-se perante um processo cautelar e predominantemente
Relator: CORREIA PINTO
percepção directa, e merecendo crédito no seu desenrolar, atestou dos procedimentos contandentes ao apuramento da taxa de alcoolemia pelo mesmo apresentada, o qual passou, primeiramente, pela submissão (no local ... conhecimento é oficioso. Na verdade, não se vê que ocorra insuficiência para a decisão da matéria de facto provada (entendida como uma lacuna no apuramento da matéria de facto indispensável
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não é concebível uma interpretação extensiva quanto ao limite de idade
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Na linha do que já tem vindo a ser defendido pela
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A norma do artº 47º, nº 3 da Lei nº 107/09
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
As normas dos art.ºs 66º (parte final) e 75º, n.º
Relator: TÁVORA VITOR
1. Matrimónio e união de facto são situações jurídicas diferentes, nos direitos
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Pode verificar-se a excepção de caso julgado, na sua tríplice
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A fiança consiste no vínculo jurídico pelo qual um terceiro (fiador
Relator: FÉLIX ALMEIDA
É inconstitucional, por violação do artigo 18º, nº. 2, da Constituição, o
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de