6514/02
Relator: Francisco Rothes
aquele fundamento, reagirem contra actos ilegais de liquidação de tributos, designadamente, no caso de não pagamento do tributo, a impugnação dentro do prazo da oposição, nos termos do disposto ... data da prática dos actos impugnados, arts. 94.º, n.º 1, alínea b), e 118.º, n.º 3, do CPT, sendo que aquele prazo era de cinco anos