39/07.5TELSB-H.C1
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I – O perdão de penas e a amnistia, previstos na Lei da
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Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I – O perdão de penas e a amnistia, previstos na Lei da
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – É pela lei vigente à data da morte do arrendatário que
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Em conformidade com o previsto e determinado no n.º 4
Relator: MOREIRA DAS NEVES
O crime de maus tratos a animais de companhia, previsto no artigo
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Embora a ação de restituição de bens prevista no art. 146º
Relator: LÍGIA VENADE
I No caso de ser apresentada à execução sentença condenatória proferida ao
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Nos termos do disposto no § 2.º do artigo 38º do
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
1.ª O direito de sufrágio - o direito de votar, de participar
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A sentença, como decisão judicial que é, não pode ser objeto
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
estando arredado do respectivo âmbito a apreciação da bondade do despacho recorrido. Assim, o verdadeiro objecto da reclamação consubstancia-se em saber se se mostram preenchidos os requisitos processuais para ... fases processuais. É precisamente o caso de a decisão instrutória pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público, a qual tornou irrecorrível, mesmo na parte
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) A competência pessoal e exclusiva ao Presidente da A.N.S.R, nos termos
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Da conjugação da alínea b) com a alínea c) do n
Relator: JORGE SANTOS
I - Nos termos do art. 26º, nº 1, da CRP, “A todos
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
O regime dos arts.755º/1-f) e 759º/1 e 2 do Código
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Não é admissível, a coberto de um convite ao aperfeiçoamento, vir
Relator: JOÃO AMARO
I - No caso de ter sido proferido despacho de arquivamento, o requerimento
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - É inconstitucional, a incapacidade taxativa para depor da pessoa interdita por
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: JORGE FRANÇA
I – A decisão de pronúncia há-de conter-se dentro dos elementos