5500/24.4T8STB-A.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – A Lei nº 23/2013, de 05/03 de 05/03, que aprovou o
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Relator: MOREIRA DO CARMO
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Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Não é admissível, a coberto de um convite ao aperfeiçoamento, vir
Relator: JOÃO AMARO
I - No caso de ter sido proferido despacho de arquivamento, o requerimento
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem