1456/10.9BELRS
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
tributo. III. A nulidade do título executivo não é fundamento de oposição à execução fiscal. IV. Os regulamentos de taxas e licenças do Município de Loures
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
tributo. III. A nulidade do título executivo não é fundamento de oposição à execução fiscal. IV. Os regulamentos de taxas e licenças do Município de Loures
Relator: Maria Cristina Flora Santos
casos de cobrança coerciva até ao termo do prazo de oposição à execução fiscal, mesmo que posteriormente ao de impugnação de actos anuláveis, mas nunca a todo o tempo
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
traduz num comportamento pessoal determinante da produção de um dano para a Administração Fiscal. IV – É esse facto, de carácter ilícito, imputável ao agente a título de culpa, que fundamenta
Relator: JOSÉ CORREIA
prevê a responsabilidade subsidiária por coimas, efectivada através do regime da reversão da execução fiscal contra as pessoas ali mencionadas, é materialmente inconstitucional, por violação dos princípios constitucionais da intransmissibilidade
Relator: ANSELMO LOPES
autor. V - Como diz Alcindo Ferreira dos Reis - O Crime de Abuso de Confiança Fiscal (Ou a Razão de Estado contra a Razão da Verdade), Anexo IV, Ed. Vida Económica
Relator: TOMÉ BRANCO
RJIFNA, para a verificação do actual crime de abuso de confiança fiscal não se exige, actualmente, a apropriação da prestação tributária, mas, tão somente, a sua dedução nos termos
Relator: Cristina Santos
executiva contra o falido, só tem razão de ser no domínio da reversão executiva fiscal se o MP ou qualquer credor tiver accionado o mecanismo do artº 126º -A CPEREF
Relator: J. Queiróz
Não é suscitada durante o processo de oposição à execução fiscal a inconstitucionalidade de uma norma legal quando invocada em requerimento avulso, depois de o tribunal ter declarado intempestiva
Relator: VITOR DO CARMO
são proprios das normas estatutarias; 2 - A unidade nacional das politicas financeira, monetaria, fiscal e cambial constitui um principio constitucional, pressuposto em varios artigos do texto fundamental, designadamente nos artigos