88-0201
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não existe vinculação do foro constitucional a qualificação atribuida nas decisões
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Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não existe vinculação do foro constitucional a qualificação atribuida nas decisões
Relator: COSTA MESQUITA
I - O recurso de constitucionalidade fundado na recusa de aplicação de qualquer
Relator: JORGE CAMPINOS
legal infringe uma norma de direito internacional publico, infringe tambem esse principio constitucional. Mais concretamente, se o artigo 4 do Decreto-Lei n.262/83, de 16 de Junho, violar realmente ... tornara praticamente irrisorios ou irrealistas as normas que, havia decadas, regiam tais materias. De facto, desde a adopção da Lei Uniforme Sobre Letras e Livranças ate a aprovação do Decreto
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Nos termos do artigo 280 da Constituição, o recurso para o
Relator: MARIO DE BRITO
I - O Decreto-Lei n.262/83, de 16 de Junho, na parte em
Relator: TOMÉ BRANCO
artº 27º, nº 1 da Constituição da República já que, não estando subjacente ao facto da não entrega qualquer relação de tipo contratual, não se pode falar de prisão ... agente da não entrega e o beneficiário da correspondente apropriação, sendo indiferente o destino concreto dado às importâncias não entregues. 08.07.2002 Relator: Tomé Branco Adjuntos: Heitor Gonçalves Anselmo Lopes
Relator: Pedro Vergueiro
resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, isto é, todos os problemas concretos que haja sido chamado a resolver no quadro do litígio (tendo em conta o pedido ... não produz nulidade. III) Ao TCA assiste o poder de alterar a decisão de facto fixada pelo tribunal “a quo” desde que ocorram os pressupostos vertidos
Relator: JORGE CAMPINOS
I - Para os efeitos da alinea a) do n. 1 do artigo
Relator: ISAÍAS PÁDUA
ocorra objectivamente uma das situações descritas nas diversas alíneas desse normativo (relacionadas com factos praticados pelos seus administradores) tal conduz, sem mais, inexoravelmente à atribuição do carácter culposo à insolvência ... inicia com a data do trânsito da sentença que a declarou, e mais concretamente com a data do seu registo na competente conservatória
Relator: MESSIAS BENTO
I - Quando os principios juridico-internacionais invocados pelo recorrente não dizem nada
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
interpretação e de aplicação, sem apresentar, do seu ponto de vista, as razões de facto e de direito do discurso jurídico fundamentador nem, sequer, a modalidade a que reverte ... dever de apresentar, caso a caso, as razões para a necessidade de ocultação desses concretos elementos, para que a Requerente também possa sindicar essa atuação. IV - Resulta do artigo
Relator: RAUL MATEUS
I - Segundo o artigo 280, n. 1, alinea a), da Constituição, cabe
Relator: VITAL MOREIRA
I - O artigo 32, n. 4, da Constituição, na sua versão originaria
Relator: RAUL MATEUS
I - Quer se entenda que a Convenção Europeia dos Direitos do Homem