374/13.3TUEVR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
nº1 do artigo 46º do anterior Código de Processo Civil, é manifestamente inconstitucional por violação do princípio da segurança e proteção da confiança integrador do princípio do Estado de Direito
483 resultados nos descritores e sumários
Relator: PAULA DO PAÇO
nº1 do artigo 46º do anterior Código de Processo Civil, é manifestamente inconstitucional por violação do princípio da segurança e proteção da confiança integrador do princípio do Estado de Direito
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
reparação, contido no art. 59.º n.º 1 al. f) da Constituição, é inconstitucional a norma que resulta das disposições conjugadas dos arts
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
nº1 do art. 46º, do anterior CPC, não é de considerar inconstitucional por violação do princípio da segurança e da protecção da confiança. 3. Em consequência, as execuções instauradas posteriormente
Relator: MOREIRA DO CARMO
elaboração dispunham de exequibilidade. 2. Tal norma, aplicada a tais títulos, integra uma inconstitucionalidade, por violar a segurança jurídica, a garantia de efectivação dos direitos e confiança, integradores do princípio
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
processual, o que o legislador não terá, a nosso ver, querido. 3. Não é inconstitucional a interpretação acolhida no acórdão de fixação de Jurisprudência n.º 8/2008
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
compressão inadmissível do direito de defesa do arguido e, em consequência, não padece de inconstitucionalidade, por violação do artigo 32.º, n.ºs 1 e 5, da CRP, desde
Relator: JORGE TEIXEIRA
redacção que lhe f oi dada pelo artigo 1º, da Lei, 1/04, é materialmente inconstitucional, por contrariar o princípio da imprescritibilidade do direito à obtenção, por parte do respectivo interessado
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
prática de crime e, em consequência, determina o arquivamento dos autos. 2. Não é inconstitucional a interpretação acolhida no acórdão de fixação de Jurisprudência n.º 8/2008
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Código Civil, na redacção dada pela Lei n.º 14/2009, de 01.04, padece de inconstitucionalidade, por violação dos artºs
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não é concebível uma interpretação extensiva quanto ao limite de idade
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
inconstitucional, por violação do artigo 13.º da CRP, o artigo 2.º, alínea d), do Regime Jurídico da CESE vigente
Relator: ISABEL VALONGO
Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169.º, n.º 1, do CP, na redacção conferida pela Lei n.º 59/2007
Relator: CARLOS MOREIRA
prazos na situação de emergência decorrente das anomalias do CITIUS, não sofre de inconstitucionalidade orgânica, por violação do artº 165º nº1 al. p), antes colhendo abrigo no artº 198º
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
arguido de poderem arrolar apenas duas testemunhas por cada infracção, não padece de inconstitucionalidade. II – Entende-se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em factor de discriminação praticado
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27/10, não enfermam de inconstitucionalidade material
Relator: MOISÉS SILVA
i) não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Na linha do que já tem vindo a ser defendido pela
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
alegação de que uma determinada disposição legal, interpretada num determinado sentido é inconstitucional, não pode ser entendida como um mero argumento, mas sim como uma verdadeira questão ... Impugnante arguiu a inconstitucionalidade e a decisão impugnada não emitiu qualquer pronúncia sobre a mesma, nem, tão-pouco, a julgou prejudicada, nem, podendo, de resto, inferir-se que a mesma