TRC
2281/11.5TBFIG-B.C1
Relator: FONTE RAMOS
perca do direito ao trabalho, que é de índole pessoal (intuitu personae). 3. Trata-se, pois, de um bem pessoal (próprio) do cônjuge, que, em princípio/regra - sem prejuízo ... relação conjugal - deverá ser excluído da comunhão conjugal. 4. Decisivo para as relações patrimoniais entre os cônjuges é o momento do facto que dá causa/origem a determinado fluxo patrimonial