406/13.5TBPTL.G1
Relator: HELENA MELO
1. . Não havendo lugar a despacho saneador nem à realização de audiência
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Relator: HELENA MELO
1. . Não havendo lugar a despacho saneador nem à realização de audiência
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Após a decisão que absolve o réu da instância por incompetência
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Consideram-se conflitos de consumo os que decorrem da aquisição de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – No âmbito do direito processual penal, encontra-se consagrado o princípio
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A competência material para a ação declarativa de condenação, intentada na
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. A al. d) do nº 3 do artº 311º do Código
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Desde que a decisão exequenda tenha sido proferida por um juízo
Relator: SANDRA MELO
SUMÁRIO (DA RELATORA) 1. Compete ao Ministério Público a autorização para a
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1. A competência do tribunal constitui um pressuposto
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Embora não seja admissível o articulado de “Resposta às exceções invocadas
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Se a incompetência material do Tribunal for decretada depois de findos
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Tem natureza administrativa a relação jurídica estabelecida entre os particulares e