4765/23.3BELSB
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
competente para conhecer das intimações da Administração a prestar informações, permitir a consulta de documentos ou passar certidões
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Relator: LUÍS BORGES FREITAS
competente para conhecer das intimações da Administração a prestar informações, permitir a consulta de documentos ou passar certidões
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - É da competência dos tribunais comuns – e não dos tribunais administrativos
Relator: HELENA MELO
1. . Não havendo lugar a despacho saneador nem à realização de audiência
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- Em incidente de liquidação de sentença de condenação genérica em que
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Não pode recorrer quem aceitou tacitamente a decisão. 2. A aceitação
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Após a decisão que absolve o réu da instância por incompetência
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Consideram-se conflitos de consumo os que decorrem da aquisição de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – No âmbito do direito processual penal, encontra-se consagrado o princípio
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
É da competência dos tribunais comuns – e não da jurisdição administrativa – uma
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Os tribunais judiciais constituem a regra dentro da organização judiciária e
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - No âmbito da tutela cível da personalidade genericamente definida no artº
Relator: SANDRA MELO
SUMÁRIO (DA RELATORA) 1. Compete ao Ministério Público a autorização para a
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Embora não seja admissível o articulado de “Resposta às exceções invocadas
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Tem natureza administrativa a relação jurídica estabelecida entre os particulares e
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A «oposição justificada» do réu à remessa do processo para o
Relator: JOSÉ AMARAL
I) O contrato de factoring está previsto no Decreto-Lei nº 171/95
Relator: DULCE NASCIMENTO
partilhas extra judicial outorgada em Cartório Notarial. IV - FUNDAMENTO DE FACTO: Da análise dos documentos juntos aos autos, e por acordo das partes, resulta provado que: Demandante e Demandado procederam