PGR-CC
Parecer n.º 25/2019
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
64/93, o que nos remete para a sua interpretação, à luz da mens legis e dos demais cânones hermenêuticos elencados pela lei, no âmbito do artigo 9.º do Código ... contratos foram celebrados no termo de um concurso, após o cumprimento de todas as formalidades aplicáveis; 10.ª) Descortinam-se, assim, nos domínios objetivo e teleológico, razões ponderosas para impor