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  1. TCASsó sumário

    668/10.0BELSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    exercício da advocacia é incompatível com qualquer função que comprometa a independência, isenção e dignidade da profissão de Advogado, podendo tal incompatibilidade ser declarada no âmbito de procedimento administrativo autónomo ... fiscalização e controlo das finanças públicas é suscetível de afetar a independência e dignidade do exercício da advocacia; 3. Verifica-se uma situação de incompatibilidade legalmente relevante, sendo válido