PGR-CC
Parecer n.º 2/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
discrepância entre o motivo principalmente determinante da decisão e as finalidades de certa competência é assacada a razões de interesse público diverso. 17.ª — A acumulação das funções de vice ... lado e do outro, em termos que podem comprometer o bom desempenho das competências e a regular continuidade institucional no funcionamento dos órgãos. 18.ª — A prossecução de interesses públicos