TCONSTsó sumário
97-625
Relator: FERNANDA PALMA
Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro). A lei não impede, assim, que a alteração da lista se faça por troca, desde que não se mantenha ... verifica no caso de o candidato ocupar o primeiro lugar da lista, não há impedimento algum a que se proceda à sua substituição pelo candidato que ocupava o segundo lugar