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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 251/1978

    Relator: FERREIRA RAMOS

    proibe as acumulações (artigo 270, n 4, da Constituição da Republica) e restrita a empregos ou cargos publicos, podendo a lei permitir acumulações so quando isso for de interesse publico ... emprego ou cargo publico com uma actividade privada seja livremente consentida, pois esta acumulação so e possivel em termos da sua conciliação com o interesse publico, que sera apreciada atraves