Parecer n.º 54/1990
Relator: SALVADOR DA COSTA
Março (alterada pela Lei nº 56/90, de 5 de Setembro), circunscreve-se as actividades profissionais privadas; 2 - Entende-se por actividade de "função publica" a que alude o citado artigo ... Conselho Fiscal da "TRANDINGPOR", respectivamente, integra o aludido conceito de actividade profissional privada, traduzindo-se na fiscalização e/ou controlo de dinheiros publicos; 8 - O exercicio cumulativo, por banda dos Lics