TRC
12/24.9T8CVL-A.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
procedente, é indispensável que o seja o principal, enquanto na prejudicialidade, a procedência do pedido subordinado depende da improcedência do pedido principal prejudicial; 10. É o nosso caso, pois ... deduzido a título principal; 12. No referido art. 39º prevê-se a dedução de pedido subsidiário, contra réu diverso do que é demandado a título principal, no caso de dúvida