TRE
817/22.5T8ORM.E1
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A impugnação da decisão de facto deve ser rejeitada quando
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Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A impugnação da decisão de facto deve ser rejeitada quando
Relator: MÁRIO COELHO
1. O despacho que convida a parte a praticar determinado acto no
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Actualmente vigora uma concepção ampla do princípio do contraditório, nos termos
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
É substancialmente incompatível o pedido de reconhecimento de propriedade na proporção de
Relator: JOÃO MARQUES
I – Em processo sumário, a falta de contestação não é concede às