338/22.6T8ORM-A.E1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
parte ocupada, a delimitação precisa das áreas de que é titular. - Ora esse reconhecimento de propriedade é legitimador do pedido seguinte: de demarcação. Não prejudica este, o reconhecimento de propriedade ... linha divisória se venha a demonstrar violada. - Complementam-se, assim, os pedidos de reconhecimento de propriedade – demarcação – restituição, não havendo qualquer incompatibilidade substancial ou contradição entre os pedidos de reivindicação