773/05.4TBETZ.E1
Relator: BERNARDO DOMINGOS
certos actos, no convencimento do exercício de um determinado direito real, é um facto essencial para o reconhecimento da sua aquisição originária. Não tendo o A. alegado tal facto ... Esta, ao contrário do que por vezes se vê invocado, não é a da nulidade da sentença (ex vi do disposto na al. d) do nº 1 do art. 668º