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773/05.4TBETZ.E1
Relator: BERNARDO DOMINGOS
alegado tal facto, era vedado ao juiz incluí-lo, “motu proprio”, na base instrutória. II - A infracção da regra contida no art. 664º do CPC, (que veda ao juiz
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Relator: BERNARDO DOMINGOS
alegado tal facto, era vedado ao juiz incluí-lo, “motu proprio”, na base instrutória. II - A infracção da regra contida no art. 664º do CPC, (que veda ao juiz
Relator: MANUEL CAPELO
I – Não existe ineptidão da petição inicial, com fundamento na incompatibilidade de