773/05.4TBETZ.E1
Relator: BERNARDO DOMINGOS
facto essencial para o reconhecimento da sua aquisição originária. Não tendo o A. alegado tal facto, era vedado ao juiz incluí-lo, “motu proprio”, na base instrutória. II - A infracção ... contida no art. 664º do CPC, (que veda ao juiz a utilização de factos não alegados pelas partes) acarreta uma sanção. Esta, ao contrário do que por vezes