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    773/05.4TBETZ.E1

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    facto essencial para o reconhecimento da sua aquisição originária. Não tendo o A. alegado tal facto, era vedado ao juiz incluí-lo, “motu proprio”, na base instrutória. II - A infracção ... contida no art. 664º do CPC, (que veda ao juiz a utilização de factos não alegados pelas partes) acarreta uma sanção. Esta, ao contrário do que por vezes